O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.
A legislação traz diferentes instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ao permitir que as autoridades bloqueiem contas bancárias e apliquem sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do Artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a atuarem diante de atividades não autorizadas.
Conforme o comunicado oficial: “Art. 21-A. Uma vez identificada pela autoridade reguladora ou supervisora competente a operação de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas mantidas por operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
O dispositivo também prevê o devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda foram incumbidos de definir as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.
Os recursos apreendidos em contas bloqueadas, após a decretação de perdimento conforme a lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação relevante é a criação de sistemas para compartilhamento de informações ligadas a fraudes, prevista no Artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto legal estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraudes eletrônicas, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas ficará responsável por manter uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O próximo conjunto de medidas trata das transações com Pix. O Banco Central deverá regulamentar mecanismos específicos para o Pix, a fim de evitar seu uso por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no Artigo 24-B.
Entre as possíveis regras, estão: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de uma modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a um cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, será necessária a implementação de sistemas capazes de detectar padrões suspeitos nas transações.
Compliance mais rígido e penalidades
A lei também prevê novas infrações administrativas e penalidades mais severas por descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A publicidade de operadores ilegais — inclusive por mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver consciência clara da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
O pacote representa uma escalada relevante no enfrentamento às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, o Brasil passa a contar com uma estratégia de fiscalização mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de compliance, sinaliza uma atuação mais proativa e baseada em tecnologia.
Com o crescimento do mercado regulado de apostas no Brasil, as novas medidas tendem a ser decisivas para proteger operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades clandestinas.